Detalhes do Curso


Curso de Substituição Tributária do ICMS/RJ

ATUALIZADO COM AS REGRAS INTRODUZIDAS PELA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 578/23

Carga Horária: 8hs horas/aula

Frequência: Quinta-feira

Horário: 9:00hs às 18:00hs

Local:Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data: 14/02

R$ 650,00

ou 10x de R$ 65,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 617,50


Informações Gerais

Apresentar a legislação e orientar os participantes no cálculo e recolhimento do ICMS ST em operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária, através de exemplos práticos com as regras introduzidas pelo Convênio ICMS 142/18, com base na LC 87/96 e legislaçao do Estado do Rio de Janeiro.

Neste curso serão esclarecidas as regras de apuração mensal do Complemento e Restituição do ICMS-ST introduzidas pela Resolução SEFAZ nº 578/23 que são aplicáveis ao contribuinte substituído comércio varejista que apure o ICMS no regime normal ou no regime do Simples Nacional .

Módulo 1 – Regime de substituição tributária

1. Breve histórico e legislação aplicável

2. Contribuinte substituto e substituído dentro do ciclo de circulação de mercadorias

3. Hipóteses de inaplicabilidade do Regime de substituição tributária

4. Mercadorias sujeitas à substituição tributária

5. Base de cálculo

6. Alíquota aplicável

7. Quando usar Margem de valor agregado , PMPF e PMC

8. Princípio da não cumulatividade no regime de substituição tributária

9. Demonstração do cálculo do imposto retido

10. Recolhimento

11. Emissão da Nota Fiscal 

- Estabelecimento indústria ou importador (demonstração do XML com o ICMS próprio e retido)

- Estabelecimento atacadista (demonstração do XML )

- Estabelecimento varejista (demonstração do XML)

- CFOP ,CST  e CSOSN

- Demonstração da emissão da Nota Fiscal Eletrônica com mercadorias sujeitas ao regime 

– CEST 

12. EFD ICMS/IPI

- Regras de Lançamentos

13. Substituição tributária nas operações com mercadorias sujeitas ao regime apenas dentro do Estado

14. A substituição tributária nas operações interestaduais

- Aquisição de outro Estado com e sem Convênio ou Protocolo

- Diferencial de Alíquotas

15. Quando o imposto será cobrado do remetente ou do destinatário na entrada da mercadoria do território fluminense 

16. Ressarcimento do imposto e restituição

17. Devolução

18. Operações específicas com mercadorias sujeitas ao regime

19. Cálculo para contribuinte substituto enquadrado no Simples Nacional

 Módulo 2 - Procedimentos Relativos ao Complemento e Restituição do ICMS-ST Aplicáveis ao Contribuinte Substituído comércio varejista - Resolução SEFAZ 578/23

1 .Novas Regras de emissão da NF-e e NFC-e

-  Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e NÃO destinada a Consumidor a Final.

– Campos a serem preenchidos na emissão de NF-e e/ou NFC-e DESTINADA a Consumidor a Final.

2 . Conceito de Imposto Presumido (Crédito)

3 -.Conceito de Imposto  Efetivo (Débito)

4 .Levantamento do estoque mensal para cálculo do ICMS complementar ou ICMS a restituir

- Médias ponderadas dos valores do ICMS próprio estoque, ICMS ST e FCPST estoque calculadas mensalmente

5 .Demonstração do cálculo do ICMS complementar/Restituir

6. Escrituração na EFD e no Registro de Apuração do ICMS-ST - Simples Nacional (RASTSN)

 

A contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube.