- Empresas obrigadas de acordo com o CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e a demonstrar o ICMS desonerado nos documentos fiscais e na EFD CMS/IPI.
- Requisitos dentro do XML da NF-e e NFC-e a serem observados
- Demonstração do valor do ICMS desonerado quando não é deduzido do total da nota
- Hipóteses que o valor do ICMS desonerado é abatido do total do documento fiscal
- Aplicação da fórmula da desoneração do ICMS no passo a passo:
a) com benefício de isenção;
b) com benefício de redução de base de cálculo quando o percentual de redução de base de cálculo esteja previsto expressamente na norma concessiva;quando há redução de base de cálculo por meio de correspondência a alíquota ou carga tributária reduzida, quando a norma concessiva contiver apenas previsão de redução de alíquota;
c) Quando há diferimento do ICMS
- Novas Regras de lançamentos na EFD ICMS/IPI com benefícios fiscais com as seguintes naturezas:
a) “ Tributação sobre Faturamento”, “ Tributação sobre Receita” ou “ Tributação sobre Saída”;
b) “ Crédito presumido”;
c) “ Repasse do Crédito Fiscal” ou “ Transferência de saldo credor acumulado”
d) “Redução da base de cálculo”, “Redução de alíquota”, “Isenção” ou “Não incidência”;
e) “ Diferimento”;e
f) “ Inexigibilidade de estorno de crédito”