Detalhes do Curso


CURSO DE ICMS DESONERADO

Resolução SEFAZ nº 13/2019 e Portaria SUCIEF nº 55/2019

Carga Horária: 6hs horas/aula

Frequência: Quarta-feira

Horário: 9:00hs às16:00hs

Local:Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data:10/07

R$ 100,00

 

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 95,00


Informações Gerais

Esclarecer as fórmulas para se chegar ao ICMS desonerado e a demonstração dentro do XML da NF-e e NFC-e por benefício fiscal. O contribuinte que usufrui de benefícios de natureza tributária, dispostos no manual instituído pelo Decreto nº 27.815/01, no preenchimento de NF-e e NFC-e deverá observar a Resolução SEFAZ nº 13/2019 que inclui a partir de 01.07.2019 o Anexo XVIII na Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.

Além disso, serão demonstrados os lançamentos do ICMS desonerado dentro da EFD ICMS/IPI e as novas regras de escrituração de operações com benefícios fiscais.

- Empresas obrigadas de acordo com o CRT (Código do Regime Tributário), campo CRT na NF-e/NFC-e a demonstrar o ICMS desonerado nos documentos fiscais e na EFD CMS/IPI.

- Requisitos dentro do XML da NF-e e NFC-e a serem observados

- Demonstração do valor do ICMS desonerado quando não é deduzido do total da nota

- Hipóteses que o valor do ICMS desonerado é abatido do total do documento fiscal

- Aplicação da fórmula da desoneração do ICMS no passo a passo:

a) com benefício de isenção;

b) com benefício de redução de base de cálculo quando o percentual de redução de base de cálculo esteja previsto expressamente na norma concessiva;quando há redução de base de cálculo por meio de correspondência a alíquota ou carga tributária reduzida, quando a norma concessiva contiver apenas previsão de redução de alíquota;

c) Quando há diferimento do ICMS

- Novas Regras de lançamentos na EFD ICMS/IPI com benefícios fiscais com as seguintes naturezas:

a) “ Tributação sobre Faturamento”, “ Tributação sobre Receita” ou “ Tributação sobre Saída”;

b) “ Crédito presumido”;

c) “ Repasse do Crédito Fiscal” ou “ Transferência de saldo credor acumulado”

d) “Redução da base de cálculo”, “Redução de alíquota”, “Isenção” ou “Não incidência”;

e) “ Diferimento”;e 

f) “ Inexigibilidade de estorno de crédito”

 

Contabilistas, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, setor de recebimento, faturamento, comercial e financeiro e demais profissionais envolvidos com documentos eletrônicos.

Ana Cristina Martins Pereira e Cristiane Soares de Oliveira

Ana Cristina Martins Pereira.Advogada, pós-graduada em Direito Tributário. Professora da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ.

Cristiane Soares de Oliveira.Contadora. Professora de GRADUAÇÃO na UNISUAM nas áreas Contábeis, Administração e Gestão de Recursos Humanos. Atua no Departamento Pessoal,  há mais de 20 anos.