Módulo I – Noções Introdutórias
- O que é Simples Nacional;
- A quem compete regulamentar o Simples Nacional;
- O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno
porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional;
- Tributos inseridos no Simples Nacional;
- Tributos recolhidos fora do Simples Nacional;
- Limite de receita bruta para fins de opção pelo Simples Nacional;
- Sublimite
- O que é o RBA e RBAA?
- Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional;
- Agendamento da opção pelo Simples Nacional;
- Exclusão.
Módulo II – Receita Bruta
- O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional;
- Inclusão e exclusões da receita bruta;
- Para fins de enquadramento no Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta de qual ano-calendário?
- Momento do reconhecimento das receitas, na condição de base de cálculo do Simples Nacional;
- Receitas de aplicações financeiras;
- vendas canceladas;
- descontos incondicionais;
- As gorjetas;
- Despesas e custos que no processo produtivo ou na prestação do serviço;
- Venda de bens do ativo imobilizado;
- Venda a prazo;
- Vendas a prazo financiadas;
- Os valores de ICMS pagos por substituição tributária entram na conta do limite anual de receita bruta do substituto?
- Os valores de IPI entram na conta do limite de receita bruta anual de uma indústria que pretende optar pelo Simples Nacional?
- Verba de patrocínio;
- Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual;
- Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?
- Troca de mercadorias.
Módulo III - Substituição tributária, tributação monofásica, retenção de ISS, imunidade e incentivos fiscais
- Contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária de ICMS na condição de contribuinte substituto e substituído;
- Contribuinte que auferir receitas sujeitas a substituição tributária ou tributação monofásica de PIS/Pasep e da Cofins;
- Tributação do ISS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à retenção na fonte e/ou substituição tributária;
- Quais as hipóteses de imunidade no Simples Nacional?
- Como deverá proceder o contribuinte que auferir receitas com imunidade tributária?
- Na condição de optante, posso aproveitar uma alíquota zero ou uma redução de base de cálculo fixada para não optantes?
- Na condição de optante, quando poderá aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão;
- Na condição de optante pelo Simples Nacional, como poderá aproveitar a redução de tributos da cesta básica.
Módulo IV – Cálculo
- Em que Anexo deve tributar as atividades exercidas pelas ME e EPP;
- Segregação de receitas
- Cálculo do valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018;
- Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade (alíquota nominal, alíquota efetiva);
- Preenchimento das informações no aplicativo de cálculo quando o ICMS e o ISS são recolhidos fora do Simples Nacional;
- Recolhimento do Simples Nacional pelas ME e EPP com filiais;
- As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o regime de caixa ou competência;
- O que significa fator “r” para fins do Simples Nacional’
- Quando a contribuição patronal previdenciária (CPP) não está incluída no Simples Nacional;
- O enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional;
- A tributação da atividade de escritórios de serviços contábeis no Simples Nacional;
- Receita de mercado interno e exportação;
- Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda;
- Compensação e restituição;
- ICMS:
a)Regras do ICMS ST;
b)Como utilizar corretamente o CSOSN;
c) Operações tributadas fora do Simples Nacional;
d)Redução do ICMS;
e)Regras de emissão da NF-e quando ultrapassar o sublimite de R$ 3.600.000,00;
f)As ME ou as EPP optantes pelo Simples Nacional poderão apropriar ou transferir créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional?
g)Destda;
h)Impedimento de recolher o ICMS no Simples nacional e obrigações acessórias.
- ISS:
a)Regras de retenção do imposto;
b)Qual o município é devido o imposto;
c)Hipóteses de deduções da base de cálculo do ISS.
- PIS e COFINS:
a)créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b)Exportação;
c) Regime monofásico e substituição tributária;
d) Haverá retenção do Pis, Cofins, CSLL, IR e INSS quando a empresa do Simples for prestador ou tomadora do serviço?
- Retenção de INSS:
a) Implantação do EFD Reinf e DCTFWEB para as retenções do anexo IV
Módulo V – Obrigações acessórias
- Os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
- Emissão de NF-e, NFC-e, NFS e CT-e;
- A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a cumprir as obrigações principais e acessórias por meio de certificação digital?
- PGDAS-D e Defis
- Ecrituração contábil:
a) Registros e Controles das Operações e Prestações
b) Escrituração
c) Critérios e Procedimentos Contábeis
d) Demonstrações Contábeis
e) Plano de Contas Simplificado
Módulo VI - Compensação/restituição
Módulo VII – Parcelamento
Módulo VIII – MEI
- Definições;
- Início de atividade;
- Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos; Abrangidos pelo SIMPLES Nacional (SIMEI);
- Documento de Arrecadação (DAS);
- Contratação de Empregado;
- Obrigações Acessórias;
- Dispensa de obrigações acessórias;
- MEI que não contrata empregado;
- Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN - SIMEI);
- Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física
- Certificação Digital para o MEIs;
- Desenquadramento;
- Há retenções nos serviços realizados pelo MEI?
- Parcelamento.