1. Modalidades de apuração do PIS/Pasep e da Cofins: regime cumulativo e não cumulativo
2. Substituição tributária e incidência monofásica
3. Contribuição PIS e Cofins Importação
4. Contribuintes e Pessoas Jurídicas não alcançadas pelo Regime Não-Cumulativo
4.1 Receitas não Alcançada pelo Regime Não Cumulativo
4.2. Regime misto - cumulativo e não cumulativo e apuração proporcional dos créditos de acordo com a IN RFB nº 2.121/22
5. Base de cálculo no regime cumulativo e não cumulativo de acordo com a IN RFB nº 2.121/22
- Inclusões e exclusões
6. Alíquotas
7. Hipóteses de Não-incidência, Isenção, Imunidade, Suspensão e Alíquota zero
8. Retenções na fonte - deduçoes em períodos subsequentes
9. Hipóteses de créditos no regime do PIS e COFINS não cumulativo d eacordo com as regras da IN RFB nº 2.121/22 e Lei n. 14.592 de 30 de maio de 2023
- Diferença da não cumulatividade do ICMS e do IPI em relação a não cumulatividade do PIS/COFINS
- Base de cálculo do crédito do PIS/Cofins
- Empresas e as receitas dispensadas da não cumulatividade
- Conceito de insumos
- Energia elétrica e térmica
- Despesas com Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
- Arrendamento mercantil
- Depreciação e Amortização
- Devolução de vendas e de compras
- Gastos com armazenagem
- Fretes na entrada e saída
- Saldo não utilizado
- Créditos presumidos (estoque de abertura, agroindústria e transporte de cargas)
- Métodos previstos para o cálculo da proporcionalidade
- Créditos para as empresas exportadoras
- Créditos decorrentes de importação
- Bonificação
- Produtos monofásicos e sujeitos à substituição tributária – tabelas da EFD do PIS/COFINS
- Compensação e ressarcimento
- Zona Franca de Manaus - Alíquotas diferenciadas
- Bens do Intangível
- Crédito extemporâneo