Detalhes do Curso


CURSO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS ( por videoconferência)

Cálculo, emissão de documento fiscal e escrituração

Carga Horária: 8hs horas/aula

Frequência: Quinta-feira

Horário: 9:00hs às 18:00hs

Local:Av. Presidente Vargas 482, salas 223 - Centro - RJ (Entrada pela Rua Miguel Couto)

Data: 30/03

R$ 550,00

ou 10x de R$ 55,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 522,50


Informações Gerais

Apresentar a legislação e orientar os participantes no cálculo e recolhimento do ICMS ST em operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária, através de exemplos práticos, com base na Constituição Federal,  LC 87/96, Legislação do Estado do Rio de Janeiro e Convênio ICMS 142/18.

 

 

Módulo 1 – Regime de substituição tributária
1. Breve histórico e legislação aplicável
2. Contribuinte substituto e substituído dentro do ciclo de circulação de mercadorias
3. Hipóteses de inaplicabilidade do Regime de substituição tributária
4. Mercadorias sujeitas à substituição tributária
5. Base de cálculo
6. Alíquota aplicável
7. Margem de valor agregado 
8. Princípio da não cumulatividade no regime de substituição tributária
9. Demonstração do cálculo do imposto retido
10. Recolhimento
11. Emissão da Nota Fiscal 
- Estabelecimento indústria ou importador (demonstração do XML com o ICMS próprio e retido)
- Estabelecimento atacadista (demonstração do XML )
- Estabelecimento varejista (demonstração do XML)
- CFOP e CST 
- Demonstração da emissão da Nota Fiscal Eletrônica com mercadorias sujeitas ao regime 
– CEST - Nota Técnica 2015.003 

12. SPED FISCAL
- Regras de Lançamentos
13. Substituição tributária nas operações com mercadorias sujeitas ao regime apenas dentro do Estado
14. A substituição tributária nas operações interestaduais
- Aquisição de outro Estado com e sem Convênio ou Protocolo
15. Quando o imposto será cobrado do remetente ou do destinatário na entrada da mercadoria do território fluminense 
16. Ressarcimento do imposto e restituição
17. Devolução
18. Operações específicas com mercadorias sujeitas ao regime
19. Cálculo para contribuinte substituto enquadrado no Simples Nacional
20. Ingresso de mercadorias no regime no regime de substituição tributária
21. Saída de mercadorias no regime de substituição tributária
 
 
 

A contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário. Especializada em defesa de autos de infração do ICMS. Ministrou cursos de ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro.Sócia fundadora da MG Treinamentos. Autora dos livros: Regulamento do ICMS e do ISS do Município do RJ. Autora do Blog Dicas Tributárias. Escreveu diversas matérias na área tributária e fiscal em revistas especializadas. Criadora de conteúdo tributário e fiscal  no canal da MG Treinamentos no Youtube.