Detalhes do Curso


Curso de benefícios fiscais do ICMS/RJ no Novo Riolog por videoconferência

Lei nº 9.025/2020 e Decreto nº 47.437/2020

Carga Horária: 6hs horas/aula

Frequência: Quarta-feira

Horário: 09:00hs às 16:00hs

Data:17/03

Formato: a distância (transmissão por videoconferência)

Acesso ao curso: Será enviado por e-mail ao participante o link para se cadastrar no ambiente virtual e assistir a aula.

Incluso: Material didático em forma de apostila , certificado e três meses de acesso a área vip da nossa plataforma, onde estão disponíveis materiais de consulta e exercícios eletrônicos.

R$ 650,00

ou 10x de R$ 65,00

5% desconto para pagamento no boleto à vista

Por

R$ 617,50


Informações Gerais

O curso foi elaborado especialmente para:

✔ Analisar o incentivo do Regime diferenciado de tributação (Novo Riolog) previsto na Lei nº 9.025/2020 e regulamentado no Decreto nº 47.437/2020 em que consiste em 3 modalidades de benefícios fiscais, que atendem a atividade de comércio atacadista de mercadoria e empresas de comércio exterior;

✔ Demonstrar os cálculos do ICMS/RJ com a aplicações dos benefícios previstos no Regime diferenciado de tributação (Novo Riolog) se vale a pena para as operações que a empresa realiza;

✔ Orientar como será a emissão do documento fiscal e escrituração na EFD ICMS/IPI de acordo com o anexo XVIII, parte II da Resolução SEFAZ 720/14 quando se tratar de Benefícios fiscais do novo Riolog”

 

 

 

01.Segurança jurídica na aplicação do benefício fiscal

- Legislação aplicável (Constituição, Lei Complementar nº 160/17, Convênio ICMS nº 190/17 e legislação do Estado do Rio de Janeiro)

02. Regras aplicação de benefícios fiscais do ICMS no Estado do Rio de Janeiro 

- Intepretação do Manual de benefícios fiscais do ICMS (Decreto nº 27.815/01)

- Aplicação das novas regras de emissão de notas fiscais e escrituração do crédito presumido, ICMS diferido e ICMS desonerado;

- Regras de cálculo do FOT

03. Análise de cada benefício no Riolog

- Crédito presumido;

- Diferimento; e 

- Alíquota reduzida.

04. Aplicação dos benefícios nas operações específicas

- Importação de mercadorias;

- No regime de substituição tributária do ICMS; e 

- Nas operações internas e interestaduais

05. Segregação de operações

06. Requisitos para enquadramento no novo Riolog

07. Como requerer o benefício

A contabilistas, controllers, chefes e assistentes de departamento fiscal e contábil, advogados, administradores e demais profissionais envolvidos com a matéria.

Ana Cristina Martins Pereira

Advogada Tributarista, pós-graduada em Direito Tributário, com ampla experiência na área fiscal. Especialista na defesa de autos de infração relacionados ao ICMS, atuou como instrutora de cursos sobre o ICMS na Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro. Sócia fundadora da MG Treinamentos, é autora dos livros Regulamento do ICMS e Regulamento do ISS do Município do RJ. Mantém o Blog Dicas Tributárias e já publicou diversos artigos em revistas especializadas do setor. Também é criadora de conteúdo tributário e fiscal no canal da MG Treinamentos no YouTube.